Nota de chamamento aos estabelecimentos privados de ensino, professores, auxiliares administrativos, pais, alunos e à comunidade educacional goiana

Por 24/03/2020 Gerais, Notícias

 

 

A alarmante Pandemia da COVID-19, que atinge mais de 120 (cento
e vinte) países do mundo, inclusive o Brasil, em suas diversas unidades
federativas, exige sabedoria, serenidade e sobretudo esforço conjunto dos
seguimentos sociais, para que esse desafio, de proporções gigantescas, seja
superado; tendo como meta maior a preservação da saúde e do bem-estar de
todos.

Esse desafio se mostra mais complexo nas unidades escolares, que
reúnem, a um só tempo, centenas de alunos, professores, auxiliares
administrativos, gestores e pais; chegando, em diversas delas, a milhares.

Como, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o
Ministério da Saúde, a medida mais eficaz, no combate à disseminação do novo
coronavírus, é a que evita a formação de aglomeração de pessoas; durante a fase
aguda dessa Pandemia, a suspensão das atividades pedagógicas/acadêmicas
presenciais, é imperiosa e inadiável.

Medida que já prontamente tomada, em Goiás, a partir de
Determinação da Secretaria de Estado da Saúde fundamentada no Decreto do
Governador de Goiás e por meio de Resolução tomada pelo Conselho Estadual
de Educação (CEE), órgão regulamentador e fiscalizador da educação goiana,
com a anuência e apoio das demais autoridades educacionais e dos sindicatos
que representam professores e gestores de escolas, públicas e privadas.

A Resolução do CEE N. 02/2020 visa a preservação da integridade
física e intelectual de todos os sujeitos da educação, sem prejuízo
pedagógico/acadêmico, profissional e de gestão, que, necessariamente, tem de
ser compromisso primeiro para todos que militam na educação.

Sabiamente, a Resolução do CEE considera o período de suspensão
de aulas, com limite inicial até o dia 30 de março corrente (prorrogável), como
dias letivos, com a realização de atividades pedagógicas/acadêmicas não
presenciais, ou seja, desenvolvidas a partir das residências de professores,
auxiliares administrativos, gestores, alunos e pais; preservando-se os serviços
necessários quanto a manutenção, tecnologias de informação e transmissão, bem
como a segurança patrimonial das escolas.

Para que essa medida preventiva continue eficaz, há imperiosa
necessidade da efetiva colaboração de todos. Primeiro, compreendendo que o
período não é de recesso escolar, de férias trabalhistas e/ou de simples
inatividades pedagógicas/acadêmicas.

Segundo, não se permitindo, muito menos, exigindo a presença de
profissionais da educação, de alunos, administrativos e gestores, nas
dependências escolares; o que poria em risco iminente todo o esforço coletivo.

Terceiro, com a preparação e a cotidiana disponibilização de
atividades pedagógicas/acadêmicas, em comum acordo entre professores e
gestores, sem que, para isto, tenham de se reunir presencialmente.

Quarto, garantia de condições tecnológicas efetivas, para a
preparação, divulgação e acompanhamento das atividades
pedagógicas/acadêmicas programadas.

Quinto, realização das atividades pedagógicas/acadêmicas pelos
alunos, com integral apoio e colaboração de seus professores, gestores e pais.

Sexto, compreensão e apoio de toda a comunidade educacional,
especialmente das famílias e dos gestores escolares, sem a qual o esforço
coletivo não cumprirá as suas metas.

Sétimo, compromisso de todos de, ao final desse período de crise
aguda, reavaliarem o cumprimento do calendário escolar, dos dias letivos e/ou
das horas pedagógicas/acadêmicas legalmente exigidos, considerando a grave
excepcionalidade gerada pela Pandemia, promovendo a sua complementação,
nos casos que se fizerem necessários, como aludiu e orientou a Resolução 02
CEE/CP 2020 discutida e aprovada com a participação das autoridades
educacionais, dos sindicatos de escolas e profissionais e representantes de pais e
estudantes.

Mais do que nunca, havemos de mirar o sábio e multimilenar
provérbio, que nos ensina que a união faz a força.

Assinam os sindicatos patronais e profissionais

(Confira o arquivo com a assinatura dos presidentes do sindicato, clicando Aqui para fazer o download e em seguida na guia Outros Arquivos).

SepeGo

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Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia Saiba mais>>