Regularize a sua escola!

Por 22/01/2015 Notícias, Sindicato

As instituições particulares de ensino, assim como o comércio, devem disponibilizar ao consumidor um exemplar do Código de Defesa do Consumidor assim, como afixar cartaz, em lugar visível, com o número do Procon (151).

Como o valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal 9.870/99, a Escola deve divulgar em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, a planilha de custos e o número de vagas por sala.

A legislação permite que seja acrescido ao valor total da anuidade ou semestralidade anterior, montante proporcional a variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovando mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça poderá requerer comprovação documental de qualquer cláusula contratual.

Caso a escola não seguia as solicitações mencionadas a mesma fica passível à multa pelo Procon Municipal e Estadual, além da possibilidade de sofrer ação do Ministério Público.

SepeGo

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