O Sepe informa que as Escolas têm autonomia para aprovação de seu calendário escolar, observando o mínimo de 200 dias letivos anuais e às 800 horas.
Em novembro de 2013, o Sindicato celebrou o Termo Aditivo à Convenção Coletiva com o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (SINPRO-GO), no qual o período de 21 de dezembro de 2013 a 10 de janeiro de 2014 seria o período de recesso escolar para os professores.
A redação da cláusula do Termo foi bem clara em relação ao ano, ou seja, o período pactuado. Portanto, esse termo não tem validade para anos posteriores.