A assessoria jurídica do Sepe informa aos estabelecimentos particulares de ensino de Goiânia que uma liminar foi concedida a favor de uma das escolas acinadas na Ação Civil Pública nº 5320311.68.2020.8.09.0051. A assessoria jurídica do Sepe está atuando para estender a liminar também a todos os estebalecimentos acionados na mesma Ação Civil.
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A liminar que foi concedida a um dos estabelecimentos pelo desembargador Zacarias Neves Coêlho susta os efeitos da decisão em efeito de urgência da Ação Civil Pública.
No final de julho deste ano, 302 estabelecimentos foram acionados para cumprirem uma série de critérios determinados na Ação Civil, entre eles disponbilização de informações acerca da metodologia de ensino usada no regime especial de aulas não presenciais, disponibilização de meios e canais para contato direto entre alunos e seus responsáveis e a coordenação pedagógica e outras determinações previstas na Ação Civil de número 5320311.68.2020.8.09.0051.