O CEE de Goiás estabeleceu como parâmetros para o início e término do ano letivo de 2021 o seguinte período: 18/01/2021 até 18/12/2021.
O Estabelecimento Particular de Ensino que OPTAR pelo calendário para início e término das aulas divergentemente desse intervalo deverá encaminhar seu calendário para apreciação/aprovação perante o Conselho Estadual de Educação de Goiás-CEE, nos termos da resolução 17 do CEE-GO. aladdin اون لاين
Quanto ao período de recesso escolar:
Em Goiânia o SEPE não possui nenhum documento celebrado com o Sinpro que determina o período de recesso escolar. O SEPE entende que o calendário escolar é de autonomia das escolas, portanto o período que será destinado ao recesso de professores poderá ser aplicado também aos auxiliares.
Qualquer outra interpretação divergente estará equivocada, ou seja, as escolas de Goiânia podem chamar/convocar seus professores para o planejamento antes do dia 18/01/2021. Recomenda-se que publiquem o calendário escolar de cada estabelecimento. كينو
Vincular resoluções do CEE ao recesso escolar é um equívoco, as resoluções regulamentam os dias letivos. ألعاب تربح أموال حقيقية 2023
Flávio Roberto de Castro.
Presidente do SEPE.