Contribuição sindical 2017

Por 12/01/2017 Sindicato

O empregador ou empresa deverá recolher a contribuição sindical patronal prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho até o dia 31 de janeiro de 2017.

Para sanar dúvidas procure o Sepe.

Confira a tabela de valores.

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