O empregador ou empresa deverá recolher a contribuição sindical patronal prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho até o dia 31 de janeiro de 2017.
Para sanar dúvidas procure o Sepe.
Confira a tabela de valores.
O empregador ou empresa deverá recolher a contribuição sindical patronal prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho até o dia 31 de janeiro de 2017.
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