O Sepe informa que é fundamental quitar os débitos juntamente com o Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás (CBMGO) referente à Taxa Potencial de Extinção de Incêndio pelo Corpo de Bombeiros. Essa taxa é um tributo anual que entrou em vigor no ano de 2012, de acordo com a Lei 17.488/11, e é cobrado de todos os estabelecimentos comerciais. العاب الفراعنة القدماء
O Corpo de Bombeiros explica que o tributo é referente a disponibilização dos serviços de extinção de incêndio à sociedade, independente do seu uso efetivo. O valor é determinado de acordo com a área (espaço físico) e o risco da atividade econômica.
A não regularização possibilita que a unidade escolar não consiga a expedição do Alvará, já que constarão débitos do contribuinte. العاب كرة قدم للعب على النت
Como regularizar
A escola que quiser quitar o débito pode entrar no site do CBMGO (www.bombeiros.go.gov.br), clicar a aba “Serviços” e escolher “Taxa Potencial de Extinção de Incêndio”. O Corpo de Bombeiros avisa que a unidade escolar já deve ficar atenta ao pagamento dessa taxa referente ao ano de 2014.