Contribuição sindical obrigatória

Por 25/03/2014 Notícias, Sindicato

Nos salários do mês de março dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar  deverão ser descontados a Contribuição Sindical Obrigatória que consiste na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração(artigos 579/580 da CLT e 149 da Constituição Federal).

Considerando que no mês de março haverá o recolhimento de contribuições sindicais/desconto no salário  dos professores previstas em Termos Aditivos às Convenções Coletivas celebradas   entre o SEPE/SINPRO as escolas deverão se atentar para os descontos.

O  desconto de um dia de trabalho será obrigatório para  os Professores e também para os Auxiliares de Administração Escolar.

Caso o professor se oponha ao desconto previsto no Termo Aditivo às Convenções Coletivas de Trabalho  o mesmo terá somente um desconto, ou seja, o dia de trabalho previsto nos artigos 579/580  da CLT e 149 da Constituição Federal.

Caso não haja oposição por parte do professor  ao Termo Aditivo às Convenções Coletivas celebradas entre o SEPE/SINPRO serão dois descontos no salário do professor referente ao mês de março , ou seja, 1(um) dia de trabalho + 2%(dois por cento) referente ao Termo Aditivo às Convenções Coletivas.

SepeGo

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