Prezados (as) ASSOCIADOS(as),
Ref. DESCONTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADO
As Escolas Particulares de Goiânia estão sendo notificadas pelo Sindicato dos
Professores do Estado de Goiás – SINPRO GO, para promoverem o desconto da
Contribuição Sindical dos professores, tendo como fundamento a autorização o aludido
desconto e respectivo repasse aprovada em Assembleia Geral da categoria.
Encaminharam parecer da Superintendência do Ministério do Trabalho em
Goiás, com entendimento de que a autorização coletiva, seja ela inserida em
Convenção, Acordo Coletivo, ou na própria Assembleia Geral, convocada para tal fim,
seria suficiente para AUTORIZAR o aludido desconto.
Embora considerando a controvérsia que envolve o tema, os posicionamentos
diferentes e que certamente vão desaguar em intensos debates na seara administrativa e
judicial, o SEPE GO alinhado, nesse ponto a todo o segmento em nível nacional,
RATIFICA o contido no artigo 582 da CLT , para que as ESCOLAS
PARTICULARES não promovam o desconto da Contribuição Sindical, exceto
quando houver autorização individual e por escrito do empregado quer seja ele
Professor ou Auxiliar de Administração Escolar.
Artigo 582 da CLT.
“Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento
de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos
empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos
respectivos sindicatos.”
Atenciosamente,
Goiânia, 29 de março de 2018.
Flávio Roberto de Castro.
Presidente do SEPE.