COMUNICADO Desconto Contribuição Sindical Empregado

Por 03/04/2018 Notícias, Sindicato

Prezados (as) ASSOCIADOS(as),

Ref.    DESCONTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADO

As Escolas Particulares de Goiânia estão sendo notificadas pelo Sindicato dos
Professores do Estado de Goiás – SINPRO GO, para promoverem o desconto da
Contribuição Sindical dos professores, tendo como fundamento a autorização o aludido
desconto e respectivo repasse aprovada em Assembleia Geral da categoria.

Encaminharam parecer da Superintendência do Ministério do Trabalho em
Goiás, com entendimento de que a autorização coletiva, seja ela inserida em
Convenção, Acordo Coletivo, ou na própria Assembleia Geral, convocada para tal fim,
seria suficiente para AUTORIZAR o aludido desconto.

Embora considerando a controvérsia que envolve o tema, os posicionamentos
diferentes e que certamente vão desaguar em intensos debates na seara administrativa e
judicial, o SEPE GO alinhado, nesse ponto a todo o segmento em nível nacional,
RATIFICA o contido no artigo 582 da CLT , para que as ESCOLAS
PARTICULARES não promovam o desconto da Contribuição Sindical, exceto
quando houver autorização individual e por escrito do empregado quer seja ele
Professor ou Auxiliar de Administração Escolar.

Artigo 582 da CLT.

“Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento
de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos
empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos
respectivos sindicatos.”

Atenciosamente,
Goiânia, 29 de março de 2018.

Flávio Roberto de Castro.
Presidente do SEPE.

SepeGo

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