Atenção! Orientamos que leiam TODAS as Cláusulas das 02 Convenções Coletivas!
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REAJUSTE SALARIAL
Senhores (as) Diretores (as):
Informamos que o SEPE e SINPRO-GO e SEPE e SINAAE-GO celebraram as CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2025/2027. AS TAXAS ASSISTENCIAIS das CCT’S são obrigatórias ao empregador; deverão ser recolhidas única e exclusivamente ao SEPE – SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DE GOIÂNIA, conforme Carta Sindical, abrangendo todos os estabelecimentos particulares de ensino localizados no município de Goiânia.
S E P E / S I N P R O-GO
Reajuste salarial:
- 6,00% (seis inteiros por cento) ao 1º de maio de 2025, a ser pago até o 5º dia útil de junho/2025;
O Piso salarial:
- 1º de maio de 2025 – R$ 19,77 (dezenove reais e setenta e sete centavos) a hora-aula, a ser pago até o 5º dia útil de junho/2025.
Recolhimento da taxa assistencial ao SEPE
Os Estabelecimentos particulares de ensino de Goiânia deverão recolher ao SEPE o valor equivalente a 3% (três inteiros por cento) da folha de pagamento bruta referente aos professores do mês de maio de 2025, a ser pago até 20/06/2025, já com o salário devidamente reajustado. Para emissão do boleto, a escola deverá solicitá-lo ao SEPE, através do e-mail sindicato@sepego.com.br, informando o NOME DO ESTABELECIMENTO, CNPJ e somente o valor referente aos 3%, já calculado.
Recolhimento da Taxa Assistencial ao Sinpro/GO
Os estabelecimentos de ensino descontarão dos salários de seus empregados professores, filiados e não filiados ao Sinpro-Goiás, no mês de maio de 2025, 3,33% (três inteiros e trinta e três centésimo por cento), a título de contribuição assistencial, regularmente autorizada pela assembleia geral da categoria, realizada ao dia 12 de maio de 2025, em conformidade com o Tema 935, do Supremo Tribunal Federal (STF); repassando o total descontado ao Sinpro, até o dia 10 de junho de 2025, por meio da conta bancária: Agência 0012, operação: 003, Conta Corrente: 76465-5. Caixa Econômica Federal.
—————————————————————————————— SEPE/SINAAE-GO
Reajuste salarial:
- 6,00% (seis inteiros por cento) ao 1º de maio de 2025, a ser pago até o 5º dia útil de junho/2025;
O Piso salarial:
- 1º de maio de 2025 – R$ 1.844,50 (Um mil oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), a partir de 1º de maio de 2025, independentemente se o auxiliar laborar em jornada inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Recolhimento da taxa assistencial ao SEPE
Os Estabelecimentos de Ensino de Goiânia, deverão recolher ao SEPE e as suas expensas, o valor equivalente a 4% (quatro inteiros por cento) sobre a folha de pagamento de maio de 2025, a ser recolhido até o dia 20 de junho de 2025, já com o salário devidamente reajustado. Para emissão do boleto, a escola deverá solicitá-lo ao SEPE, através do e-mail sindicato@sepego.com.br, informando o NOME DO ESTABELECIMENTO, CNPJ e somente o valor referente aos 4%, já calculado.
Recolhimento da taxa assistencial ao SINAAE/GO
Conforme aprovado em Assembleia e autorizado pelo e. STF, os Estabelecimentos de Ensino descontarão do salário de cada Auxiliar de Administração Escolar NÃO SINDICALIZADO, o equivalente a 3% (três inteiros por cento) sobre o salário do mês de maio/2025, já devidamente reajustado, devendo ser recolhido ao SINAAE/GO, mediante boleto bancário expedido pelo Sindicato e enviado ao Estabelecimento de Ensino, de acordo com a listagem enviada pela escola, ao SINAAE pelo e-mail sinaaegocadastro@gmail.com, contendo a relação dos nomes e valores descontados, devendo o recolhimento ser quitado até 10 (dez) dias após o desconto.
Colocamo-nos a disposição para as informações que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
Goiânia, 14 de maio de 2025.