Atenção: Convenções Coletivas 2025/2027 – SEPE-SINPRO e SEPE-SINAAE ASSINADAS

Atenção! Orientamos que leiam TODAS as Cláusulas das 02 Convenções Coletivas!

Acesse a aba Downloads -> Convenções Coletivas.

 REAJUSTE SALARIAL 

 

 Senhores (as) Diretores (as):

Informamos que o SEPE e SINPRO-GO e SEPE e SINAAE-GO celebraram as CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2025/2027. AS TAXAS ASSISTENCIAIS das CCT’S são obrigatórias ao empregador; deverão ser recolhidas única e exclusivamente ao SEPE – SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DE GOIÂNIA, conforme Carta Sindical, abrangendo todos os estabelecimentos particulares de ensino localizados no município de Goiânia.

S E P E / S I N P R O-GO

Reajuste salarial:

  • 6,00% (seis inteiros por cento) ao 1º de maio de 2025, a ser pago até o 5º dia útil de junho/2025;

O Piso salarial:

  • 1º de maio de 2025 – R$ 19,77 (dezenove reais e setenta e sete centavos) a hora-aula, a ser pago até o 5º dia útil de junho/2025.

Recolhimento da taxa assistencial ao SEPE

Os Estabelecimentos particulares de ensino de Goiânia deverão recolher ao SEPE o valor equivalente a 3% (três inteiros por cento) da folha de pagamento bruta referente aos professores do mês de maio de 2025, a ser pago até 20/06/2025, já com o salário devidamente reajustado. Para emissão do boleto, a escola deverá solicitá-lo ao SEPE, através do e-mail sindicato@sepego.com.br, informando o NOME DO ESTABELECIMENTO, CNPJ e somente o valor referente aos 3%, já calculado.

 

Recolhimento da Taxa Assistencial ao Sinpro/GO

Os estabelecimentos de ensino descontarão dos salários de seus empregados professores, filiados e não filiados ao Sinpro-Goiás, no mês de maio de 2025, 3,33% (três inteiros e trinta e três centésimo por cento), a título de contribuição assistencial, regularmente autorizada pela assembleia geral da categoria, realizada ao dia 12 de maio de 2025, em conformidade com o Tema 935, do Supremo Tribunal Federal (STF); repassando o total descontado ao Sinpro, até o dia 10 de junho de 2025, por meio da conta bancária: Agência 0012, operação: 003, Conta Corrente: 76465-5. Caixa Econômica Federal.

——————————————————————————————         SEPE/SINAAE-GO

Reajuste salarial:

  • 6,00% (seis inteiros por cento) ao 1º de maio de 2025, a ser pago até o 5º dia útil de junho/2025;

O Piso salarial:

  • 1º de maio de 2025 – R$ 1.844,50 (Um mil oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), a partir de 1º de maio de 2025, independentemente se o auxiliar laborar em jornada inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

 Recolhimento da taxa assistencial ao SEPE

Os Estabelecimentos de Ensino de Goiânia, deverão recolher ao SEPE e as suas expensas, o valor equivalente a 4% (quatro inteiros por cento) sobre a folha de pagamento de maio de 2025, a ser recolhido até o dia 20 de junho de 2025, já com o salário devidamente reajustado. Para emissão do boleto, a escola deverá solicitá-lo ao SEPE, através do e-mail sindicato@sepego.com.br, informando o NOME DO ESTABELECIMENTO, CNPJ e somente o valor referente aos 4%, já calculado.

 

Recolhimento da taxa assistencial ao SINAAE/GO

Conforme aprovado em Assembleia e autorizado pelo e. STF, os Estabelecimentos de  Ensino  descontarão  do  salário  de cada Auxiliar de Administração Escolar NÃO SINDICALIZADO, o equivalente a 3% (três inteiros por cento) sobre o salário do mês de maio/2025, já devidamente reajustado, devendo ser recolhido ao SINAAE/GO, mediante boleto bancário expedido pelo Sindicato e enviado ao Estabelecimento de Ensino,  de  acordo  com  a  listagem  enviada  pela  escola,  ao  SINAAE pelo e-mail  sinaaegocadastro@gmail.com, contendo a relação dos nomes e valores descontados, devendo o recolhimento ser quitado até 10 (dez) dias após o desconto.

 

Colocamo-nos a disposição para as informações que se fizerem necessárias.

Atenciosamente,

Goiânia, 14 de maio de 2025.

SepeGo

SepeGo

Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia Saiba mais>>