Assinada Convenção Coletiva SEPE-SINAAE – 2023-2025

Por 09/05/2023 Gerais, Notícias, Sindicato

S E P E / S I N A A E

Reajuste salarial:

  • 6,36% (seis inteiros e trinta e seis centésimos por cento) ao 1º de maio de 2023 a ser pago até o 5º dia útil de junho/2023;

O Piso salarial:

  • 1º de maio de 2023 – R$ 1.582,81 (mil quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos), a partir de 1º de maio de 2023, independentemente se o auxiliar laborar em jornada inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Recolhimento da taxa assistencial ao SEPE

Os Estabelecimentos de Ensino de Goiânia, deverão recolher ao SEPE e as suas expensas, o valor equivalente a 4% (quatro inteiros por cento) sobre a folha de pagamento de maio de 2023, a ser recolhido até o dia 20 de junho de 2023, já com o salário devidamente reajustado.

Para emissão do boleto, a escola deverá solicitá-lo ao SEPE, através do e-mail sindicato@sepego.com.br, informando o NOME DO ESTABELECIMENTO, CNPJ e somente o valor referente aos 4%, já calculado.

Recolhimento da taxa assistencial ao SINAAE

Os Estabelecimentos de Ensino deverão descontar do salário de cada Auxiliar de Administração Escolar não sindicalizado, o equivalente a 3% (três inteiro por cento), sobre o salário do mês de maio/2023, já devidamente corrigido e reajustado, devendo ser recolhido ao SINAAE/GO, mediante boleto bancário, que será expedido pelo sindicato e enviado ao Estabelecimento, de acordo com a listagem a ser enviada pela escola, via e-mail ao sinaaegocadastro@gmail.com, contendo a relação, os nomes e os valores descontados, esse recolhimento de que trata o caput, deverá ser quitado em até 10 (dez) dias após o desconto.

O não cumprimento da obrigação sujeitará a instituição de Ensino ao pagamento do valor às suas expensas, além da multa de 2% (dois inteiros por cento) pelo atraso, mais 0,34% (zero vírgula trinta e quatro por cento) ao dia e atualização monetária.

O Auxiliar de Administração Escolar poderá opor-se à taxa assistencial, desde que apresentada ao Sindicato, pessoalmente, até o 10º dia do efetivo desconto e, por sua vez, o SINAAE/GO terá prazo de 5 dias para proceder a devolução.

Colocamo-nos à disposição para as informações que se fizerem necessárias.

Acesse a Convenção Coletiva na aba Downloads -> Convenções Coletivas -> CCT SEPE-SINAAE 2023-2025.

Atenciosamente,

Goiânia, 09 de maio de 2023.

Flávio Roberto de Castro

Presidente

SepeGo

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Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia Saiba mais>>