O SEPE encaminha às Escolas Particulares de Goiânia a Resolução CEE/CP Nº 08 de 22 de outubro de 2021 que trata sobre o calendário escolar para o ano letivo de 2022.
Se no calendário da unidade escolar constar o início do ano letivo de 2022 antes do dia 17 de janeiro e/ou término depois do dia 20 de dezembro, a unidade escolar deverá encaminhar proposta de calendário ao Conselho Estadual de Educação (CEE/GO) para análise prévia e possível aprovação individualizada antes do início das atividades de 2022, ou seja o mais rápido possível para apreciação do CEE/GO.
O SEPE orienta que todas as escolas deverão definir em seu calendário escolar qual será o período de recesso escolar entre o término do ano letivo de 2021 e o início do ano letivo de 2022, lembrando do período de planejamento escolar.
Essas datas deverão estar previstas no calendário escolar a ser divulgado para a comunidade escolar evitando assim transtornos e outras interpretações.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,
SEPE de Goiânia
Para ver os documentos, clique nos links abaixo:
Resolução CEE-CP N. 8-2021 – Calendário Escolar 2022
Sugestão de Calendário Escolar – ANO LETIVO 2022