Nos salários do mês de março dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar deverão ser descontados a Contribuição Sindical Obrigatória que consiste na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração(artigos 579/580 da CLT e 149 da Constituição Federal).
Considerando que no mês de março haverá o recolhimento de contribuições sindicais/desconto no salário dos professores previstas em Termos Aditivos às Convenções Coletivas celebradas entre o SEPE/SINPRO as escolas deverão se atentar para os descontos.
O desconto de um dia de trabalho será obrigatório para os Professores e também para os Auxiliares de Administração Escolar.
Caso o professor se oponha ao desconto previsto no Termo Aditivo às Convenções Coletivas de Trabalho o mesmo terá somente um desconto, ou seja, o dia de trabalho previsto nos artigos 579/580 da CLT e 149 da Constituição Federal.
Caso não haja oposição por parte do professor ao Termo Aditivo às Convenções Coletivas celebradas entre o SEPE/SINPRO serão dois descontos no salário do professor referente ao mês de março , ou seja, 1(um) dia de trabalho + 2%(dois por cento) referente ao Termo Aditivo às Convenções Coletivas.