Nossa História

 

O SEPE-GO foi fundado em fevereiro de 1993, inicialmente na sede da “Organização dos Advogados do Brasil” – OAB – Seção Goiás, pelo Pe. Duíle de Assis Castro e pelo professor Coloanan Costa Aguiar, com o objetivo de coordenar, representar e defender a as escolas particulares em Goiânia. Também tem o intuito de colaborar com os poderes públicos e demais associações, objetivando promover a educação.

O atual presidente é o professor Flávio Roberto de Castro que, juntamente com seus assessores, comanda a Entidade com dinamismo, eficiência e honestidade.

Missão e Objetivos

O enfoque é no crescimento da qualidade de ensino e elevação no nível educacional do estudante goianiense para que se mantenha um padrão de qualidade mínimo exigido pelas novas tendências educacionais.

Outras ações do SEPE –GO:

  • Incentivar a participação de todas as escolas do município nas
    atividades do SEPE;
  • Manter um relacionamento mais estreito com as entidades sindicais, visando a melhoria da qualidade do trabalho e ainda o aprimoramento pedagógico do quadro de professores das escolas filiadas;
  • Executar um trabalho específico com os pais e os alunos, para uma maior interação com as famílias.

Diretoria SEPE Goiânia

FLÁVIO ROBERTO DE CASTRO
Presidente – Colégio Prevest

MARSELHA CRISTINA DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente – Escola Infantil São José

PAULO SERGIO SANTOS
2º Vice-Presidente – Centro Educacional Shallon

JÚLIA EUGÊNIA CURY
1ª Secretária – Colégio Santo Agostinho

MARIA DULCE MACHADO AGUIAR
2ª Secretária – Colégio Ânima

ANDRÉ LUIZ ALVES VILLAR
1º Tesoureiro – Escola Arte Vida

JOSÉ FERNANDO DA SILVA
2º Tesoureiro – Colégio Evangélico Presbiteriano

Suplentes da Diretoria
Larissa Lacerda Félix de Souza – Educandário Vila Boa
Dalva Manhas da Silva – Escola Gotinhas do Saber
Adriano Ferreira de Medeiros – Colégio Simbios
Luiz Otávio Vieira da Paixão – Colégio SEG
Gustavo da Silva Pereira – Centro Educacional Omni
Darlei Dário Padilha – Colégio Marista de Goiânia
Cordilina de Fátima Guimarães Masson – Colégio Degraus

Conselho Fiscal
Edna Vieira – Escola Interamérica
Omar Passos de Carvalho – Colégio Progressivo
Flávia Rosa Bezerra – Comunidade Educacional “O Pequeno Príncipe”

Suplentes do Conselho Fiscal
Adélia Maurício da Rocha Borba – Escola Dinâmica 13 de Maio
Joyce Wohlgemuth Lobo – Escola Interamérica Fundamental
Deuselena Tavares de Sá – Colégio O Pequeno Aprendiz

Delegados Junto a Federação
Flávio Roberto de Castro – Colégio Prevest
Arnaldo Cardoso Freire – UniAraguaia

Suplentes dos Delegados Junto a Federação
Alexandre José Leal Umbelino de Sousa – Escola Piaget
Marselha Cristina de Oliveira – Escola Infantil São José

Regimento Interno

O presente Regimento Interno determina as normas que regulam o funcionamento do SEPE – Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, de seus funcionários e seus filiados, abordando ainda casos omissos da rotina diária administrativa não previstos no Estatuto Social e Código de Ética, os demais casos omissos serão regulados por atos do Presidente e Conselho Diretor, observadas as disposições legais e estatutárias pertinentes.

CAPÍTULO I –DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO DO SEPE

Art. 1º – Para execução dos serviços administrativos o SEPE contará com profissional devidamente qualificado.

Art. 2º – Caberá ao Administrador, dentre outras as seguintes atribuições:

  • Supervisionar o escritório da entidade na área administrativa, de informática e os controles contábeis;
  • Providenciar a confecção e distribuição das Atas e de todos os documentos de interesse da entidade;
  • Dar toda a assistência de que necessitem o Presidente, o Conselho Diretor, o Conselho Fiscal, bem como o Departamento Jurídico e Departamento Pedagógico, para o bom andamento e desenvolvimento dos trabalhos;
  • Providenciar para que não faltem recursos materiais necessários ao bom andamento dos trabalhos;
  • Servir de ligação entre o Conselho Diretor as Comissões Técnicas de Apoio e destas com outras entidades, sempre que for necessário facilitar entendimentos e contatos;
  • Coordenar a manutenção organizada de toda a documentação que tramita no SEPE;
  • Manter o cadastro atualizado dos filiados; bem como das autoridades públicas com as quais SEPE mantenha relações;
  • Organizar, em conjunto com o Presidente, boletins e outros informativos.
  • Fazer o controle financeiro e repasse mensal ao Presidente e ao Conselho Fiscal das contribuições arrecadadas e também das despesas e custos.
  • Efetuar os pagamentos determinados pela pelo Presidente, sempre com assinatura conjunta do presidente e vice-presidente.
  • Expedir e firmar os boletos e recibos de contribuições sociais, sindicais e taxas assistenciais dos filiados, bem como coordenar a cobrança de filiados inadimplentes.

CAPÍTULO II – DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO

Art. 3º – Para execução dos serviços de orientação pedagógica oferecido aos filiados, o SEPE contará com profissional habilitado, na área.

Art. 4º – O(a) Coordenador(a) pedagógico atenderá em regime de plantão semanal, com horário previamente agendado

Art. 5º – Caberá ao Coordenador(a) Pedagógico do SEPE ministrar cursos de atualização em favor dos filiados, bem como elaborar cartilhas, boletins e outros informativos de interesse da categoria.

CAPÍTULO III – DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

Art. 6º – Para execução dos serviços de orientação jurídica trabalhista oferecida aos filiados, o SEPE contará com profissional habilitado, com graduação no curso de Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 7º – O Departamento Jurídico atenderá os filiados em regime de plantão diário, com consulta telefônica e pessoal devendo esta se realizar com horário previamente agendado.

Art. 8º – O Departamento Jurídico do SEPE deverá oferecer defesa trabalhistas nas demandas judiciais ajuizadas em desfavor de seus filiados adimplentes, devendo ser acionado com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de realização da Audiência Inicial ou Una.

Art. 9º – Caberá ao Departamento Jurídico do SEPE ministrar cursos de atualização e prevenção em favor de seus filiados, bem como elaborar cartilhas, boletins e outros informativos de interesse da categoria

Art. 10º – Caberá ao Departamento Jurídico através do(a) Advogado(a) responsável participar de palestras, cursos, colegiados e encontros jurídicos de interesse da categoria.

Art. 11º – Para execução dos serviços previstos no artigo anterior, as viagens serão custeadas da seguinte forma:

  • O pagamento de diárias, hospedagem e alimentação é de responsabilidade do SEPE;
  • O pagamento de despesas relativas a deslocamento terrestre e aéreo é de responsabilidade do SEPE;

CAPÍTULO IV – DA CAEPE

Art. 12º – A CAEPE enquanto departamento integrante do SEPE deverá submeter-se ao Estatuto, Código de Ética e Regimento interno da entidade;

Art. 13º – A coordenação da CAEPE deverá encaminhar relatório mensal ao Presidente, especificando todas as atividades e movimentação financeira por ela realizada;

CAPÍTULO V – DEMAIS FUNCIONÁRIOS

Art. 14º – Impõe-se a todos os funcionários e prestadores de serviço do SEPE, ética profissional, assiduidade, subordinação, propagação do espírito associativo e defesa dos interesses da entidade;

CAPÍTULO V – USO DA SEDE DO SEPE

Art. 14º – Os filiados poderão usar as dependências da entidade para reuniões de interesse da categoria, desde que previamente autorizado pelo Presidente;

CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR

Art. 15º – As reuniões do Conselho Diretor serão realizadas no primeiro dia útil da segunda semana de cada mês, em caráter ordinário, e sempre que necessário em caráter extraordinário, instalando-se, em qualquer caso, com a presença da maioria de seus membros.

Art. 16º – O Presidente convocará as reuniões através de correspondência, contato telefônico e eletrônico e com antecedência mínima de dois dias para as ordinárias e de vinte e quatro horas para as extraordinárias.

Art. 17º – . Além dos membros do Conselho Diretor poderão participar das reuniões pessoas convidadas desde que o convite tenha sido efetuado pelo Conselho Diretor

Art. 18º – O Presidente da entidade zelará pela regular frequência dos membros do Conselho Diretor às reuniões.

CAPÍTULO VII – DAS ATAS

Art. 19º – As Atas de reuniões do Conselho Diretor e das Comissões de Apoio Técnico do SEPE são, para todos os efeitos, consideradas como documentos RESERVADOS, permitida a sua divulgação para terceiros mediante autorização do Presidente da entidade;

CAPÍTULO VIII – DOS PROCURADORES CREDENCIADOS

Art. 20º – Os Procuradores Credenciados deverão obrigatoriamente fazer parte do quadro de funcionários do filiado há pelo menos dois anos, com registro na Carteira de Trabalho.

Art. 21º – É vedada a representação por Procuradores Credenciados que não possuam reputação ilibada, bem como a representação por procurador credenciado que tenha praticado conduta que tenha resultado em desgaste da imagem do SEPE perante as autoridades ou perante a opinião pública.

Art. 22º – É vedado o credenciamento de procuradores por filiados que possuam menos de doze meses de filiação.

CAPÍTULO IX – DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS

Art. 19º – A inscrição de chapas se dará na sede do SEPE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a partir da data da publicação do Edital.

Art. 20º – A inscrição deverá ser requerida formalmente ao Presidente e será efetuada por qualquer dos candidatos ou por delegado representante da chapa, com a relação de nomes dos candidatos e comprovação das condições exigidas no Estatuto Social, Código de Ética e regimento Interno do SEPE.

Art. 21º – A inscrição de chapas que não contenham candidatos a todos os cargos do Conselho Diretor e suplentes será indeferida pelo Conselho Fiscal.

Art. 22º – A inscrição de chapas que não contenham todos os membros, inclusive suplentes, adimplentes para com suas obrigações financeiras junto ao SEPE será de plano indeferida.

Art. 23º – A inscrição de chapas que não contenham todos os membros, inclusive suplentes, com filiação com tempo mínimo de doze meses junto ao quadro de filiados do SEPE será de plano indeferida.

CAPÍTULO X - DAS REPRESENTAÇÕES NOS ESTADOS

Art. 24º – Dentro do território nacional, o Sindicato, por seu Conselho Diretor, quando julgar necessário, criará representações ou seções no sentido de garantir melhor desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único – Sempre que possível os Representantes nos Estados serão funcionários graduados dos Filiados.

Art. – 25º – O Representante só tomará medidas que lhe sejam recomendadas pelo Presidente do Sindicato ou pelo Vice-Presidente

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25º – Compete ao Presidente em exercício praticar os atos administrativos necessários para retificar, atualizar e garantir o cumprimento das disposições deste Regimento Interno.

Art. 26º – Este Regimento entra em vigor na data de sua DIVULGAÇÃO.