Art. 6º – Para execução dos serviços de orientação jurídica trabalhista oferecida aos filiados, o SEPE contará com profissional habilitado, com graduação no curso de Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 7º – O Departamento Jurídico atenderá os filiados em regime de plantão diário, com consulta telefônica e pessoal devendo esta se realizar com horário previamente agendado.
Art. 8º – O Departamento Jurídico do SEPE deverá oferecer defesa trabalhistas nas demandas judiciais ajuizadas em desfavor de seus filiados adimplentes, devendo ser acionado com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de realização da Audiência Inicial ou Una.
Art. 9º – Caberá ao Departamento Jurídico do SEPE ministrar cursos de atualização e prevenção em favor de seus filiados, bem como elaborar cartilhas, boletins e outros informativos de interesse da categoria
Art. 10º – Caberá ao Departamento Jurídico através do(a) Advogado(a) responsável participar de palestras, cursos, colegiados e encontros jurídicos de interesse da categoria.
Art. 11º – Para execução dos serviços previstos no artigo anterior, as viagens serão custeadas da seguinte forma:
- O pagamento de diárias, hospedagem e alimentação é de responsabilidade do SEPE;
- O pagamento de despesas relativas a deslocamento terrestre e aéreo é de responsabilidade do SEPE;